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COMUNICAÇÃO SOCIAL ESPÍRITA

FERGS RÁDIO

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DOUTRINÁRIA

SEÇÃO IV

DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ESPÍRITA

Art. 93 – A Área de Comunicação Social Espírita é o órgão da Diretoria executiva encarregado de:

 

I – promover a Formação da Mentalidade Cristã, através do treinamento dos voluntários espíritas; 

II – divulgar as ações de Estudo e Prática do Espiritismo; 

III – promover a comunicação entre os agentes do Movimento Espírita. 

IV – promover a troca de informações para garantir a unidade de pensamentos e propósitos no ideal da Unificação Espírita; 

V – promover a comunicação espírita considerando as dimensões de utilidade, beleza e fundamentação; 

VI – divulgar as informações do Espiritismo e do Movimento Espírita em formato, estrutura e canais adequados aos públicos aos quais se destinam; 

VII – elaborar materiais de apoio e disseminar os subsídios e orientações contidas nos documentos norteadores da área aprovados pelo CFN/FEB e /ou pela Fergs.

 

§ 1º – Compete à Área de Comunicação Social Espírita, desenvolver as seguintes atividades na modalidade de programas e/ou projetos: 

 

I – cobrir e transmitir em áudio e vídeo os eventos do Movimento Espírita, contando com colaboração e execução da ASCOM (Assessoria de Comunicação) nos eventos promovidos pela Diretoria Executiva, e coordenação dos diretores das uniões nos eventos promovidos pelos órgãos de unificação municipais e regionais; 

II – fomentar e orientar a implantação da área de comunicação social espírita nos Centros Espíritas e nos órgãos de Unificação; 

III – elaborar e disponibilizar ao Movimento Espírita material para sensibilização e treinamento de voluntários para atuação na ACOM no Centro Espírita e nos órgãos de unificação; 

IV – promover encontros de sensibilização e treinamento de voluntários para atuação na ACOM no Centro Espírita e nos órgãos de Unificação; 

V – divulgar e difundir o Plano de Comunicação Institucional da FERGS. 

 

§ 2º – A Área de Comunicação Social Espírita trabalhará em harmonia com a Assessoria de Comunicação Social Espírita, vinculada à Presidência da FERGS (art. 155 deste Regimento). 

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