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VICE-PRESIDÊNCIA DE UNIFICAÇÃO

A Unificação pode ser compreendida através do texto abaixo transcrito:

 

Apresentada ao 1º Congresso Espírita Rio Grandense pelo Tenente Coronel Roberto Pedro Michelena.

     Eis a montanha luminosa da Ideia! Batem-na rijos e agressivos vendavais para comprová-la e experimentar-lhe a resistência. Ela lhes aproveita a força para conformar-se melhor, e dela fluem, então, na benéfica erosão da Vida, caudais intérminas a se acumularem e condensarem aqui, a se diluírem e ramificarem ali, a se chocarem e entrecruzarem acolá, mas que, finalmente, tudo submergem e avassalam na vastidão do campo espiritual.

 

     Ergue-se, paralelamente, no plano material, a rocha granítica da Fé. É imponente e luta! Rende também graças ao açoite dos temporais porque as águas irão carrear para muito longe os materiais dela desintegrados. E estes partem na corrente, conformando aqui elevados contrafortes, rendilhando ali famosas colinas e depositando em toda parte, sob os pés do viandante, um aluvião límpido e resplandecente.

 

     A areia sempre se parece mais com a rocha de origem. Quem procura a rocha guia-se pela cor, pela densidade, pelo brilho e pelo cimento natural da areia. Norteia-se pelo sentido da deposição que conformou o providencial caminho para o Alto. Si diferente for a arreia palmilhada não galgará, por certo, o viajor, as alturas da rocha predileta.

 

     E nesta que se agasalha a imensidão da Ideia cujo fluxo jorra impregnando o descendente aluvião terrestre, divinisando-lhe os minúsculos grãos, pequeninas mas significantes mensagens espirituais às mais afastadas e indiferentes criaturas. Estas, fartas do desabrigo no deserto do Pensamento, juntarão um dia os mágicos grãozinhos para com eles argamassarem o Templo resplendente da Fé.

 

     Qual, no Brasil, a rocha da legítima Fé? A FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA! Ela, em amorável desdobramento do seu ser tem fornecido farto material à formação das Federações Estaduais, seus poderosos contrafortes, e tem pavimentado, a imensuráveis distâncias, os caminhos por onde abriscam incontáveis centros e adeptos . De onde lhe deriva tanta força aglutinadora de presença vivificante em seu interior do templo de Ismael, onde se acumula em inexaurível montanha de Luz, a Ideia Christã. O Espírito do Cristianismo, restituído à pureza original dos tempos de Jesus!

 

     Glória, pois aquele Anjo do Senhor que, certificado de constante testemunho de fidelidade à sua casa, houve por bem dignar-se patrocinar também, diretamente, a Federação Espírita do Rio Grande do Sul!

 

     Esta não se limita a reivindicar a plena obediência de suas adesas. Compraz-se também na obediência à Casa Mater, porquanto que vislumbra e deseja, ardentemente, a vitoriosa concretização do nobre e fecundo ideal federativo.

 

     Na marcha coletiva em prol deste, anteparos e obstáculos do caminho, excrescências rochosas do templo, silhuetas humanas opacas e indolentes, poderão obumbrar fugazmente alguns raios da Luz do Grande Templo. O Foco porém não perde a plenitude do esplendor!

 

     - A Federação Espírita do Rio Grande do Sul em meio a gala desta festa congressual conclama, solenemente, suas adesas e as Federações co-irmãs a que, fraternalmente unidas e reunidas, marchem consigo para a Luz de Ismael que é a Luz de Cristo!

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PROJETO CRE 15

ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DE UNIFICAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO II

DOS VICE-PRESIDENTES

Art. 73º – A competência dos vice-presidentes compreende quatro áreas estratégicas, a saber:

I – Vice-Presidência Administrativa;

II – Vice-Presidência Doutrinária;

III – Vice-Presidência de Unificação;

IV – Vice-Presidência de Relações Institucionais.

 

SEÇÃO III

VICE-PRESIDÊNCIA DE UNIFICAÇÃO

Art. 76º – São atribuições da Vice-Presidência de Unificação as ações de fomento do processo de unificação e o incremento das ações de fortalecimento dos laços de união entre os espíritas.

I – propor e supervisionar programas de capacitação em gestão administrativa e de formação de lideranças federativas para os dirigentes espíritas;

II – promover e orientar ações para a implementação de diretrizes estratégicas da federativa;

III – promover e acompanhar em conjunto com a Vice-Presidência Doutrinária a formação dos Núcleos de Treinamento e Estudo nos Conselhos Regionais Espíritas e nas Uniões;

IV – coordenar as áreas e setores da Vice-Presidência de Unificação;

V – supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Federativas – PAF -, encaminhando-o, em tempo hábil, à Diretoria Executiva;

VI – supervisionar a execução do Plano de Atividades Federativas;

VII – relacionar-se ativamente com os Conselhos Regionais e Uniões Espíritas, prestando-lhes assessoramento nas tarefas de unificação;

VIII – fomentar e orientar o relacionamento entre as casas federadas e os órgãos de unificação;

IX – supervisionar o registro das Reuniões Regionais e Inter-regionais;

X – propor, estimular e realizar visitações juntamente com as lideranças de unificação para dinamizar a rede federativa;

XI – encaminhar, anualmente, à Diretoria Executiva, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades, do ano anterior;

XII – cumprir outras tarefas eventualmente designadas pelo presidente da FERGS;

XIII – formar lideranças e colaboradores para compor a estrutura da referida vice-presidência, indicando-os para aprovação pela Diretoria Executiva;

XIV – propor a inserção e afastamento e colaboradores ao presidente da FERGS;

XV – assinar, no impedimento do presidente, juntamente com o primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, obrigações referentes a despesas autorizadas pela Presidência, quitações perante os poderes públicos e estabelecimento de crédito, bem como realizar movimentações bancárias presenciais ou eletrônicas. (art 33 do Estatuto);

XVI – representar a Federação, quando indicado pelo presidente nos termos do art. 33 do Estatuto;

XVII – Encaminhar à Diretoria Executiva, para deliberação, os processos de pedido de filiação de Centros Espíritas.

 

Art. 81º – A Vice-Presidência de Unificação abrange as atividades destinadas a fortalecer, facilitar, ampliar e aprimorar o trabalho federativo em sua atividade-fim, estimulando e coordenando ações para impulsionar a união dos espíritas e a unificação do Movimento Espírita, difundindo a cultura da construção coletiva e da conjugação de esforços para o trabalho em rede de forma comum e impessoal, bem como estimulando e implementando ações de gestão e preservação da memória do Movimento Espírita.

Parágrafo único: Integram a Vice-Presidência de Unificação:

I – Área de Gestão e Preservação da Memória;

II – Área de Formação de Lideranças Espíritas;

III – Setor de Assessoramento ao Centro Espírita;

IV – Setor de Rede Federativa;

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