
REDE FEDERATIVA
Sobre a Área:
Área que auxilia na comunicação entre a Diretoria Executiva e os Órgãos de Unificação.
Art. 101º – A Área de Rede Federativa é responsável por estabelecer mecanismos de comunicação e apoio aos órgãos de unificação para facilitar a comunicação entre a Diretoria Executiva e demais integrantes da rede, bem como instrumentalizar as lideranças para o atendimento dos objetivos institucionais.
Aprovado pelo Conselho Federativo Estadual em Reunião Extraordinária de 22 de janeiro de 2024.
Projeto Inter-regionais e
Encontros Regionais 2025
Projeto Relatório de
Atividades Unificado
Aprovado pela Diretoria Executiva em 11 de maio de 2023.
Campanha de Filiação
de Centros Espíritas
Rodas de Conversa de Unificação On-line
Aprovado pelo Conselho Federativo Estadual em Reunião Extraordinária de 6 de abril de 2024.
Doc orientador dos núcleos de treinamento e estudo (NTEs) dos órgãos de Unificação
Guia de Filiação do Centro Espírita
