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REDE FEDERATIVA
Sobre o setor:
Setor que auxilia na comunicação entre a Diretoria Executiva e os Órgãos de Unificação.
Art. 101º – O Setor de Rede Federativa é responsável por estabelecer mecanismos de comunicação e apoio aos órgãos de unificação para facilitar a comunicação entre a Diretoria Executiva e demais integrantes da rede, bem como instrumentalizar as lideranças para o atendimento dos objetivos institucionais.
Após proposta pela VP Unificação - setor da Rede Federativa: Aprovado pela Diretoria Executiva em 18/06/2020 - Aprovado pelo CFE - Conselho Federativo Estadual, na Reunião Ordinária do dia 25 de junho de 2020.
Projeto Inter-regionais e encontros regionais virtuais 2020

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