
REDE FEDERATIVA
Sobre a Área:
Área que auxilia na comunicação entre a Diretoria Executiva e os Órgãos de Unificação.
Art. 101º – A Área de Rede Federativa é responsável por estabelecer mecanismos de comunicação e apoio aos órgãos de unificação para facilitar a comunicação entre a Diretoria Executiva e demais integrantes da rede, bem como instrumentalizar as lideranças para o atendimento dos objetivos institucionais.
Aprovado pelo Conselho Federativo Estadual em Reunião Extraordinária de 22 de janeiro de 2024.
Projeto Inter-regionais e
Encontros Regionais 2026
Projeto Relatório de
Atividades Unificado
Aprovado pela Diretoria Executiva em 11 de maio de 2023.
Campanha de Filiação
de Centros Espíritas
Aprovado pelo Conselho Federativo Estadual em Reunião Extraordinária de 6 de abril de 2024.
Doc orientador dos núcleos de treinamento e estudo (NTEs) dos órgãos de Unificação
Rodas de Conversa de Unificação On-line
Guia de Filiação do Centro Espírita



