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VICE-PRESIDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

O capítulo II, seção IV, art. 81a do Regimento Interno da FERGS, trata dos encargos da Vice- Presidência de Relações Institucionais.

Art. 81a - É atribuição da Vice-Presidência de Relações Institucionais o planejamento, acompanhamento e coordenação de ações junto a órgãos governamentais e instituições da sociedade civil, cabendo-lhe:

I - integrar a Diretoria Executiva da Federação;

II - supervisionar e orientar as atividades afetas à Área de Programas e Projetos Institucionais, bem como outras que vierem a ser criadas para o cumprimento das atribuições da vice-presidência;

III - Avaliar e encaminhar à Diretoria Executiva, para análise e aprovação, os programas, projetos e suas respectivas ações;

IV - Formar lideranças e colaboradores para comporem a estrutura da referida vice presidência, indicando-os para aprovação pela Diretoria Executiva;

V - encaminhar, anualmente, à Diretoria Executiva, até o dia 31 de outubro de cada ano, o relatório de suas atividades, complementando ações;

VI - Orientar a Gestão Ambiental da FERGS.

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