
VICE-PRESIDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
O capítulo II, seção IV, art. 81a do Regimento Interno da FERGS, trata dos encargos da Vice- Presidência de Relações Institucionais.
Art. 81a - É atribuição da Vice-Presidência de Relações Institucionais o planejamento, acompanhamento e coordenação de ações junto a órgãos governamentais e instituições da sociedade civil, cabendo-lhe:
I - integrar a Diretoria Executiva da Federação;
II - supervisionar e orientar as atividades afetas à Área de Programas e Projetos Institucionais, bem como outras que vierem a ser criadas para o cumprimento das atribuições da vice-presidência;
III - Avaliar e encaminhar à Diretoria Executiva, para análise e aprovação, os programas, projetos e suas respectivas ações;
IV - Formar lideranças e colaboradores para comporem a estrutura da referida vice presidência, indicando-os para aprovação pela Diretoria Executiva;
V - encaminhar, anualmente, à Diretoria Executiva, até o dia 31 de outubro de cada ano, o relatório de suas atividades, complementando ações;
VI - Orientar a Gestão Ambiental da FERGS.