top of page
WhatsApp Image 2022-04-01 at 15.10.02.jpeg

FAMÍLIA

O objetivo principal desta Área é a EVANGELIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS!

O Centro Espírita deve ser para as famílias o santuário de renovação mental e espiritual em convivência íntima com a Doutrina Espírita e com os ensinamentos de Jesus.

​A Família é o núcleo educador de maior importância no organismo social, onde há o reencontro de Espíritos em novas experiências corpóreas, para os reajustes necessários à caminhada evolutiva.

​Deve ser compreendida em sua diversidade sócio-econômico-cultural-espiritual, bem como em suas diferentes configurações.

 

As atribuições, competências e finalidades da Área da Família na Federativa estão definidas no Regimento Interno da FERGS para os Órgãos de Unificação, sendo que nos Centros Espíritas esta Área deve ser organizada de acordo com as necessidades e possibilidades de cada célula de trabalho.

Art. 106 – A Área da Família é o órgão da Diretoria Executiva encarregado de promover, coordenar, orientar e apoiar, em âmbito federativo estadual, a tarefa de evangelização da família, visando à preservação dos princípios doutrinários e ao cumprimento dos dispositivos contidos nos documentos federativos estaduais, estimulando a implantação da área da família nos centros espíritas integrantes da rede federada e nos órgãos de Unificação.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

DA VICE-PRESIDÊNCIA DOUTRINÁRIA

SEÇÃO III

DA ÁREA DA FAMÍLIA

Art. 92 – A Área da Família é o órgão da Diretoria Executiva encarregado de promover, coordenar, orientar e apoiar, em âmbito federativo estadual, a tarefa de Evangelização da Família, elaborando materiais de apoio e disseminando os subsídios e orientações contidas nos documentos norteadores da área aprovados pelo CFN/FEB e /ou pela Fergs, visando à preservação dos princípios doutrinários. Parágrafo único: Compete à Área da Família: 

I – estimular e orientar a implantação da Área da Família nos Centros Espíritas e nos órgãos de unificação; 

II – organizar e disponibilizar materiais de apoio às atividades de Evangelização das Famílias e para as atividades previstas no Plano de Atividades Federativas; 

III – reunir lideranças da Área da Família do Movimento Federativo Estadual, fortalecendo a rede federativa e a Unificação; 

IV – participar da construção coletiva de diretrizes nacionais para a Área da Família, representando- a nos eventos regionais e nacionais; 

V – orientar a organização e a composição de grupos nos Centros Espíritas para a Evangelização das famílias, abrangendo todas as faixas etárias e configurações familiares; contemplando interesses e necessidades das famílias, pela formação de grupos de interesses específicos tais como: Longevidade/ Maturidade, Conjugalidade/ Laços Conjugais, Famílias Gestantes, entre outros; 

VI – destacar a orientação e a realização do Evangelho no Lar como uma das ações prioritárias da área da Família nos Centros Espíritas; 

VII – fomentar as campanhas permanentes lançadas pelo Conselho Federativo Nacional e pela Fergs. 

Fonte: Regimento Interno da Fergs

bottom of page