
MEDIUNIDADE
e-mail: mediunidade@fergs.org.br
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
DA VICE-PRESIDÊNCIA DOUTRINÁRIA
SEÇÃO VII
DA ÁREA DA MEDIUNIDADE
Art. 96º – A Área da Mediunidade é o órgão da Diretoria Executiva encarregado de promover, coordenar e orientar, em âmbito federativo estadual, o estudo e a prática da mediunidade, elaborando materiais de apoio e disseminando os subsídios e orientações contidas nos documentos norteadores da área aprovados pelo CFN/FEB e/ou pela Fergs visando à preservação dos princípios da Doutrina Espírita.
§ 1º – À Área da Mediunidade compete:
I – orientar o Centro Espírita para a realização do exercício da faculdade mediúnica de forma séria e segura, fornecendo material e treinamento embasado nos princípios da Doutrina Espírita e no Evangelho de Jesus.
II – proporcionar a realização de seminários, oficinas e demais ações voltadas à difusão da obra básica O Livro dos Médiuns e demais de autores cujos livros tenham cunho doutrinariamente correto e sejam reconhecidos pelo Movimento Espírita.
Fonte: Regimento Interno da Fergs
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O DOWNLOAD DOS ARQUIVOS
ESTUDANDO
O LIVRO DOS MÉDIUNS
