
VICE-PRESIDÊNCIA DOUTRINÁRIA
e-mail: vpdout@fergs.org.br
“Todos os dias a experiência nos traz a confirmação de que as dificuldades e os desenganos, com que muitos topam na prática do Espiritismo, se originam da ignorância dos princípios desta ciência. (...) De muitas dificuldades se mostra inçada a prática do Espiritismo e nem sempre isenta de inconvenientes a que só o estudo sério e completo pode obviar”.
Allan Kardec, Introdução – O Livro dos Médiuns
Nesta base a área doutrinária tem por objetivo manter o zelo pela unidade de princípios apresentados nas Obras Fundamentais visando a atender as atividades finalísticas da federativa e das instituições espíritas relacionadas ao estudo, a prática e divulgação da Doutrina Espírita, auxiliando as instituições através de orientações seguras para o bom desenvolvimento de suas atividades.
Considerando que a
Federação Espírita do Rio Grande do Sul
tem como fundamento às suas atividades:
Missão: “Orientar a unificação e integração dos Centros Espíritas do Rio Grande do Sul, pautadas nos valores éticos, sociais, educacionais e humanos, alinhados com a moral do Cristo, aclaradas pelos princípios fundamentais da Doutrina Espírita”.
Visão: “Promover, apoiar e fortalecer o Movimento Espírita do Rio Grande do Sul na busca da eficácia e da melhoria da qualidade na tarefa de difusão do Espiritismo, ensejando oportunidade de aprendizado, desenvolvimento intelectual e educação dos sentimentos do homem, através do estudo e prática da Doutrina Espírita”.
Valores: Trabalho, Solidariedade, Tolerância, Liberdade, Respeito às Diferenças, Amor, Fraternidade, União, Simplicidade.
A Área Doutrinária mantém em sua estrutura organizacional órgãos de execução e assessorias de suas atividades.
São Órgãos de Execução da Vice-Presidência Doutrinária:
I - Área do Atendimento Espiritual no Centro Espírita;
II - Área da Mediunidade;
III - Área de Estudo do Espiritismo;
IV - Área de Comunicação Social Espírita;
V - Área da Família;
VI - Área da Assistência e Promoção Social Espírita;
VII - Área de Infância e Juventude;
VIII - Área do Livro Espírita.
São Assessorias da Vice-Presidência Doutrinária:
I - Assessoria Técnico Pedagógica;
II - Assessoria de Arte na Difusão Espírita.
São atribuições da Vice-presidência Doutrinária:
Art. 75 – São atribuições da Vice-Presidência Doutrinária:
I – promover, coordenar e orientar, em âmbito federativo estadual, o estudo da Doutrina Espírita, visando à preservação dos princípios da Doutrina Espírita e o cumprimento dos dispositivos contidos nos documentos norteadores das áreas federativas e nas Obras da Codificação;
II – estimular a formação de multiplicadores para a atuação nas diversas áreas afetas à Vice-Presidência Doutrinária, afinados com as diretrizes federativas;
III – orientar a implementação de campanhas de difusão doutrinária definidas pelo Conselho Federativo Nacional e/ou pela FERGS;
IV – promover encontros estaduais entre os representantes das áreas doutrinárias dos Centros Espíritas para compartilhar experiências;
V – supervisionar e orientar as atividades afetas às áreas do Atendimento Espiritual no Centro Espírita, de Comunicação Social, da Infância e Juventude, da Família, de Assistência e Promoção Social, do Estudo do Espiritismo, da Mediunidade, do Livro Espírita, da Assessoria de Arte na Difusão Espírita e outras que vierem a ser criadas para o cumprimento das atribuições da Vice-Presidência Doutrinária;
VI – coordenar reuniões visando à integração e ao aperfeiçoamento doutrinário com os Diretores das áreas do Movimento Espírita no Rio Grande do Sul;
VII – coordenar a formação de voluntários para a equipe federativa;
VIII – propor à Diretoria Executiva e supervisionar o conteúdo doutrinário de congressos, seminários e outros eventos de âmbito federativo, em conjunto com as áreas;
IX – realizar juntamente com o presidente e demais vices-presidentes visitação aos Centros Espíritas do Estado;
X – integrar o Conselho Editorial da FERGS;
XI – fomentar ações de sustentabilidade das atividades das áreas doutrinárias;
XII – formar lideranças e colaboradores para comporem a estrutura da referida vice-presidência, indicando-os para aprovação pela Diretoria Executiva;
XIII – propor a inserção e o afastamento de colaboradores ao presidente;
XIV – encaminhar, anualmente, à Diretoria Executiva, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades do ano anterior;
XV – assinar, no impedimento do presidente, juntamente com o primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, obrigações referentes a despesas autorizadas pela Presidência, quitações perante os poderes públicos e estabelecimento de crédito, bem como realizar movimentações bancárias presenciais ou eletrônicas. (art. 33 do Estatuto);
XVI – representar a FERGS, quando indicado pelo presidente nos termos do art. 33 do Estatuto.
