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REDE FEDERATIVA

Sobre o setor:


Setor que auxilia na comunicação entre a Diretoria Executiva e os Órgãos de Unificação.

Art. 101º – O Setor de Rede Federativa é responsável por estabelecer mecanismos de comunicação e apoio aos órgãos de unificação para facilitar a comunicação entre a Diretoria Executiva e demais integrantes da rede, bem como instrumentalizar as lideranças para o atendimento dos objetivos institucionais.

DOCUMENTOS

Aprovado pelo Conselho Federativo Estadual em Reunião Extraordinária de 22 de janeiro de 2024.

Projeto Inter-regionais e

Encontros Regionais 2024

Aprovado pela Diretoria Executiva em 11 de maio de 2023.

Campanha de Filiação

de Centros Espíritas

Aprovado pelo Conselho Federativo Estadual em Reunião Extraordinária de 6 de abril de 2024.

Doc orientador dos núcleos de treinamento e estudo (NTEs) dos órgãos de Unificação

Guia de Filiação

do Centro Espírita

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