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Fergs disponibiliza checklist sobre impostos, contribuições e ações administrativas do Centro Espírita

Para que o progresso das sociedades seja contínuo e alcance níveis de eficiência, eficácia e efetividades é preciso que indivíduos, lideranças e instituições estejam atentos às novas demandas sociais que naturalmente surgem ao longo do tempo e, procurem realizar ações com vistas a melhoria dos processos.


E, para que a melhoria dos processo seja possível, será preciso que as lideranças mantenham olhar atento e contínuo aos fatos do dia a dia para que percebam as necessidades de implementar novas ações e, que também estejam atentas os momentos de crise, ocasiões em que as dificuldades e fraquezas se mostram de forma mais acentuadas.


Atenta às necessidades dos Centros Espíritas (CEs) a Federação Espírita do Rio Grande do Sul (Fergs), por intermédio da Vice-presidência de Unificação, Área de Formação de Lideranças Espíritas e Setor de Assessoramento ao Centro Espírita com informações colhidas junto às Áreas Federativas e lideranças de Unificação, tem procurado identificar fragilidades nas atividades de gestão do CE e propor orientações para auxílio na melhoria dos seus processos administrativos. São exemplos dessa ação, o Guia para as Atividades de Gestão do Centro Espírita disponibilizado em 2019, atualizado e distribuído às instituições filiadas em 2022 e o documento Gestão do Centro: Perguntas e Respostas, disponibilizado em 2023.

 

Em decorrência dos fenômenos climáticos no Estado do RS, em maio/2024, muitos CEs atingidos pelas enchentes sofreram prejuízos nas suas instalações e bens materiais sendo auxiliados pela Fergs com recursos do Fundo de Apoio Emergencial - FAE. Nessa ocasião observou-se que ainda ocorriam algumas dificuldades relacionadas à gestão tributária e outros aspectos administrativos que dificultaram a operacionalização de auxílio financeiro com a celeridade esperada.

 

Atenta à essas dificuldades e considerando a necessidade de os CE atenderem as exigências tributárias dos Municípios, Estado e União, e de se precaver contra possíveis danos ou perdas financeiras, foi elaborado o documento checklist - sobre impostos, contribuições e ações administrativas do centro espírita, com o propósito de auxiliar os gestores dos CEs na avaliação permanente da gestão da sua instituição e identificação de eventuais fragilidades a serem equacionadas.


Esse checklist, antes das perguntas, propriamente ditas, busca chamar a atenção para conceitos e considerações importantes sobre, tributos, impostos, imunidade tributária, contribuições sociais e escrituração contábil, exigências legais que devem ser atendidas pelos CEs como pessoas jurídicas.


Ainda, considerando que os CEs utilizam dados pessoais de associados e colaboradores em geral, sujeitos ao regramento jurídico imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/18), que estabelece critérios para o tratamento de dados pessoais e normatiza a utilização pelas instituições. A Fergs procurando orientar o atendimento dessa exigência, também disponibiliza no seu site o documento Guia para Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Instituições Espíritas, que também contém um checklist para a implantação da LGPD nos CEs.


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