A Federação

Histórico da FERGS

Em 1921, um grupo de espíritas idealistas, tendo à frente Angel Aguarod Torrero, Frederico Augusto Gomes da Silva, Ildefonso da Silva Dias, Vital Lanza, Mário Mattos Santos, Félix de Abreu e Silva e Ernesto Müzzel, alguns outros companheiros e mais vinte instituições, além de dois órgãos de imprensa espírita, reunidos na sede da Sociedade Espírita Allan Kardec de Porto Alegre tomam a histórica deliberação de fundar uma entidade federativa em consonância com a Federação Espírita Brasileira.

A Federação Espírita do Rio Grande do Sul – FERGS, foi fundada em 17/02/1921, sendo uma sociedade civil, espírita, de caráter científico, filosófico, religioso, educacional, cultural e de ação social, sem fins lucrativos, resultante da união de sociedades civis, espíritas, do Estado, em cujo território situa seu âmbito de ação, tendo por finalidade a unificação, orientando, coordenando e dinamizando o Movimento Espírita do Estado. Foi seu primeiro presidente o confrade Ernani Carlos Falcão Müzzel (1921-1922).

Regimento FERGS

Estatuto FERGS

Art. 91 – São atribuições do Vice-presidente de Unificação:

 

  1. elaborar, anualmente, com a cooperação dos Conselhos Regionais e Uniões Espíritas, o anteprojeto do Plano de Atividades Federativas;

 

  1. encaminhar, em tempo hábil, à Diretoria Executiva, para referendo, o anteprojeto referido no inciso anterior;

 

  1. coordenar e acompanhar a execução do Plano de Atividades Federativas devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo;

 

  1. relacionar-se ativamente com os Conselhos Regionais e Uniões Espíritas;

 

  1. acompanhar os processos de inter-relacionamento entre órgãos unificadores e as casas federadas;

 

  1. supervisionar o registro, em sinopse, das Reuniões Regionais;

 

  1. supervisionar o desenvolvimento do Curso de Capacitação Administrativa para Dirigentes Espíritas (CCA) promovido pelo Conselho Federativo Nacional no Estado;

 

  1. encaminhar, anualmente, à Diretoria Executiva, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o relatório de suas atividades;

 

  1. propor ao Presidente a nomeação e exoneração dos seus colaboradores;

 

  1. cumprir outras tarefas eventuais designadas pelo Presidente da Federação.

 

  1. formar a equipe de voluntários para apoio à vice-presidência, submetendo à presidência a escolha dos respectivos trabalhadores.

 

XII) coordenar os vários setores da Unificação: Assessoria, Secretaria, Assessoramento ao Centro Espírita, Setor de Rede Federativa, Setor de Capacitação Administrativa de Dirigentes.”

a- Assessoria – Compor o cerimonial das reuniões regionais e demais eventos de Unificação, coordenar os setores, avaliar as ações nas áreas de Unificação e fornecer subsídios ao Vice-Presidente de Unificação para os estabelecimento dos planos de ações.

b- Secretaria – Arquivar as correspondências, minutar e arquivar as atas das reuniões da unificação, arquivar as documentações dos setores, organizar os materiais para as reuniões regionais. Manter atualizada as sinopses das reuniões regionais.

c-Setor de Assessoramento ao Centro Espírita – Elaborar o plano de visitação as casas. Propiciar a adequação do Centro Espírita para melhor desenvolvimento de suas finalidades, por meio de ações de difusão do OCE. Estabelecer mecanismo de comunicação permanente com as casas. Promover ações de incentivos de filiação de novas casas.

d- Setor de Rede Federativa: Elaborar sob a orientação do Vice-Unificação o ante projeto do plano de atividades federativas para apreciação da diretoria executiva. Levantando dados, datas e projetos que sejam significativos para o Movimento Espírita. O prazo de elaboração deverá ser até dia 31 de maio. Propor e operacionalizar as ações de relacionamento com os órgãos de unificação regionais, municipais, inter-municipais e distritais. Acompanhar a execução do plano de atividades, elaborar e